AGRAVO COMERCIAL_6143
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Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Ação decendial – Nulidade da letra ajuizada não é matéria de excepção; porém sim de embargos.
Descrição
Acção decendial – Nullidade da letra ajuizada não é materia de excepção; porém sim de embargos.
Palavras-chave
Ação comercial, Nulidade, Embargos, Letra de câmbio
Citação
O Direito, v.16, n.46, p. 409-411, 1888.
