AGRAVO COMERCIAL_6143

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Ação decendial – Nulidade da letra ajuizada não é matéria de excepção; porém sim de embargos.

Descrição

Acção decendial – Nullidade da letra ajuizada não é materia de excepção; porém sim de embargos.

Palavras-chave

Ação comercial, Nulidade, Embargos, Letra de câmbio

Citação

O Direito, v.16, n.46, p. 409-411, 1888.

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