[APELACAO_1884_11_21]

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoaquim Ferreira da Costa (apelante); Francisco Augusto da Costa Guimarães (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Quintino de Miranda (presidente); Pires Ferreira (vencido); Pires Gonçalves; João Antonio de Araujo Freitas Henriques
dc.date.accessioned2023-05-12T12:39:46Z
dc.date.available2023-05-12T12:39:46Z
dc.date.issued1884-11-11
dc.descriptionQuestão de indemnização de damno oriundo do crime de esteIlionato. A prova do quantum pedido deve ser dada na dilação probatoria; e a revelia do réo em depôr aos artigos do libello não induz confissão, por não ser elle obrigado á depôr, visto serem os artigos criminosospt_BR
dc.description.abstractQuestão de indenização de dano oriundo do crime de estelionato. A prova do quantum pedido deve ser dada na dilação probatória; e à revelia do réu em depor aos artigos do libelo não induz confissão, por não ser ele obrigado a depor, visto serem os artigos criminosospt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.13, n.36, 1885, p. 590-596pt_BR
dc.identifier.issn[APELACAO_1884_11_21]
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5239
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectDanopt_BR
dc.subjectCrimept_BR
dc.subjectEstelionatopt_BR
dc.subjectDilação probatóriapt_BR
dc.subjectConfissãopt_BR
dc.title[APELACAO_1884_11_21]pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
APELACAO_1884_11_21.pdf
Tamanho:
300.51 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:

Coleções