[APELACAO_1884_11_21]
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Questão de indenização de dano oriundo do crime de estelionato. A prova do quantum pedido deve ser dada na dilação probatória; e à revelia do réu em depor aos artigos do libelo não induz confissão, por não ser ele obrigado a depor, visto serem os artigos criminosos
Descrição
Questão de indemnização de damno oriundo do crime de esteIlionato. A prova do quantum pedido deve ser dada na dilação probatoria; e a revelia do réo em depôr aos artigos do libello não induz confissão, por não ser elle obrigado á depôr, visto serem os artigos criminosos
Palavras-chave
Indenização, Dano, Crime, Estelionato, Dilação probatória, Confissão
Citação
O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 590-596
