RECURSO EXTRAORDINARIO_365

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJuvencio de Oliveira França (recorrente); O munincipio de Manáos (recorrido)
dc.date.accessioned2026-02-09T22:43:24Z
dc.date.available2026-02-09T22:43:24Z
dc.date.issued1907-05-04
dc.descriptionQual a materia de defesa nos executivos fiscais. Podem os Estados e Municipios criarem um imposto de licença sobre as agencias da Companhia de loterias federaes? Intelligencia dos arts. 10 e 59 da Constituição. Não cabe recurso extraordinario de sentenças embargaveis proferidas pelos Tribunaes dos Estados em ultima instancia.pt_BR
dc.description.abstractQual a matéria de defesa nos executivos fiscais. Podem os Estados e Municípios criarem um imposto de licença sobre as agencias da Companhia de loterias federais? Inteligência dos arts. 10 e 59 da Constituição. Não cabe recurso extraordinário de sentenças embargáveis proferidas pelos Tribunais dos Estados em última instancia.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.103, p. 197-202, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_365
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12204
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_365pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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