APELACAO CRIME_1896_05_01

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJulio dos Santos Ferreira (apelante); João Cardoso Valença (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Francisco Luiz (presidente); Costa Ribeiro; Almeida; Carlos Vaz; João Carlos; Pereira de Lyra
dc.date.accessioned2025-11-03T20:19:16Z
dc.date.available2025-11-03T20:19:16Z
dc.date.issued1896-05-01
dc.descriptionNão é calumnia a imputação verdadeira de factos não criminosos. Na especie de que se trata não ha o crime definido no art art. 315, nem o do art. 264 do Cod. Penal.pt_BR
dc.description.abstractNão é calúnia a imputação verdadeira de fatos não criminosos. Na espécie de que se trata não há o crime definido no art. art. 315, nem o do art. 264 do Cód. Penal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.79, p. 772, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_1896_05_01
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10034
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCrime
dc.subjectCalúnia
dc.subjectBrasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00264 Art 00315
dc.titleAPELACAO CRIME_1896_05_01pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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