APELACAO CRIME_1896_05_01

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Supremo Tribunal Federal

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Não é calúnia a imputação verdadeira de fatos não criminosos. Na espécie de que se trata não há o crime definido no art. art. 315, nem o do art. 264 do Cód. Penal.

Descrição

Não é calumnia a imputação verdadeira de factos não criminosos. Na especie de que se trata não ha o crime definido no art art. 315, nem o do art. 264 do Cod. Penal.

Palavras-chave

Crime, Calúnia, Brasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00264 Art 00315

Citação

O Direito, v.27, n.79, p. 772, 1899.

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