RECURSO CRIME_1194

dc.contributor.authorD'Albuquerque, André Cavalcanti
dc.contributor.authorJulio Antonio do Amaral (recorrente)
dc.date.accessioned2026-02-23T17:35:22Z
dc.date.available2026-02-23T17:35:22Z
dc.date.issued1909-01-27
dc.descriptionEm gráo de revisão crime annulla-se um processo se não foram inquiridas as testemunhas referidas, podendo, na especie, estes depoimentos provar si houve, ou não, intenção criminosa da parte do réo; outros irregularidades que occorreram no summario e determinaram a decretação da nullidade do feito.pt_BR
dc.description.abstractEm grão de revisão crime anula-se um processo se não foram inquiridas as testemunhas referidas, podendo, na espécie, estes depoimentos provar se houve, ou não, intenção criminosa da parte do réu; outras irregularidades que ocorreram no sumario e determinaram a decretação da nulidade do feito.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.108, p. 634-636, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1194
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12684
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1194pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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