ACAO DE CONSIGNACAO DE BENS EM DEPOSITO_1893_09_23
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | D. Joaquina Coelho de Pinho Gonçalves e seu filho menor (embargantes); D. Thereza Clara de Pinho Goncalves (embargada) | |
| dc.contributor.other | Ministro participante: Antonio Clementino Accioli Lins | |
| dc.date.accessioned | 2025-09-26T21:33:20Z | |
| dc.date.available | 2025-09-26T21:33:20Z | |
| dc.date.issued | 1893-09-23 | |
| dc.description | O deposito em pagamento ou consignação judicial tem logar sempre que o credor recusa-se ao recebimento da cousa devida, ou esta seja uma quantia pecuniaria ou uma cousa moveI ou immovel. Como se prova a não intregalidade do deposito. Embargos que são admissiveis na acção de consignação judicial ou de deposito em pagamento. Intelligencia dos arts. 393 e 397 do Reg. n. 737 de 1850 e art. 431 do Codigo Commercial. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O depósito em pagamento ou consignação judicial tem lugar sempre que o credor se recusa ao recebimento da coisa devida, ou esta seja uma quantia pecuniária ou uma coisa móvel ou imóvel. Como se prova a não integralidade do depósito. Embargos que são admissíveis na ação de consignação judicial ou de depósito em pagamento. Inteligência dos arts. 393 e 397 do Reg. n. 737 de 1850 e art. 431 do Código Comercial. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.22, n.65, p. 40-46, 1894. | pt_BR |
| dc.identifier.other | ACAO DE CONSIGNACAO DE BENS EM DEPOSITO_1893_09_23 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8926 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Depósito | |
| dc.subject | Credor | |
| dc.title | ACAO DE CONSIGNACAO DE BENS EM DEPOSITO_1893_09_23 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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