REVISTA CIVEL_9710
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Estrada de ferro - zona privilegiada - nunciação de obra nova; 2. A parte do acórdão que não foi embargada, e que, por isso, passou em julgado, não pode ser mais reformada pelo acórdão proferido sobre os embargo; 3.·O acórdão que recebe embargos ao acórdão, não pode julgar de modo contrário a conclusão dos mesmos embargos; 4. Questão de desempate e redução de votos no julgamento pelas relações
Descrição
1. Estrada de ferro - zona privilegiada - nunciação de obra nova; 2. A parte do acordão que não foi embargada, e que, por isso, passou em julgado, não pode ser mais reformada pelo acordão proferido sobre os embargo; 3.·O acordão que recebe embargos ao acordão, não pode julgar de modo contrario a concluzão dos mesmos embargos; 4. Questão de desempate e reducção de votos no julgamento pelas relações
Palavras-chave
Ação de nunciação de obra nova, Ferrovia, Embargos, Concessão de obra pública
Citação
O Direito, v.9, n.25, 1881, p. 404-437
