APELACAO COMERCIAL_1894_09_14
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Manoel Heleno Rodrigues dos Santos (apelante); João José de Farias (apelado) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Jorge (presidente interino); Adalberto Figueiredo; Amorim Lima (vencido quanto à conclusão...); Faro Mendonça; Leopoldino Netto | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-01T21:54:10Z | |
| dc.date.available | 2025-10-01T21:54:10Z | |
| dc.date.issued | 1894-09-14 | |
| dc.description | Competencia do juizo commercial. Para provar a intenção de comprar para revender não ha necessidade de prova especial e directa quando existem as provas das transações nesse sentido havidas, pois com ella está provada dita intenção e sim é somente exigivel quando esta é não presumivel, mas duvidosa, a exemplo daquelle que compra para seu uso e depois vende por não lhe convir o objecto comprado. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Competência do juízo comercial. Para provar a intenção de comprar para revender não há necessidade de prova especial e direta quando existem as provas das transações nesse sentido havidas, pois com ela está provada dita intenção e sim é somente exigível quando esta é não presumível, mas duvidosa, a exemplo daquele que compra para seu uso e depois vende por não lhe convir o objeto comprado. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.23, n.66, p. 60-64, 1895. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO COMERCIAL_1894_09_14 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8997 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Competência | |
| dc.subject | Prova | |
| dc.subject | Compra e venda | |
| dc.title | APELACAO COMERCIAL_1894_09_14 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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