APELACAO COMERCIAL_1894_09_14

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Supremo Tribunal Federal

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Competência do juízo comercial. Para provar a intenção de comprar para revender não há necessidade de prova especial e direta quando existem as provas das transações nesse sentido havidas, pois com ela está provada dita intenção e sim é somente exigível quando esta é não presumível, mas duvidosa, a exemplo daquele que compra para seu uso e depois vende por não lhe convir o objeto comprado.

Descrição

Competencia do juizo commercial. Para provar a intenção de comprar para revender não ha necessidade de prova especial e directa quando existem as provas das transações nesse sentido havidas, pois com ella está provada dita intenção e sim é somente exigivel quando esta é não presumivel, mas duvidosa, a exemplo daquelle que compra para seu uso e depois vende por não lhe convir o objecto comprado.

Palavras-chave

Competência, Prova, Compra e venda

Citação

O Direito, v.23, n.66, p. 60-64, 1895.

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