HABEAS CORPUS_2734

dc.contributor.authorLessa, Pedro Augusto Carneiro
dc.contributor.authorJoão Caetano de Medeiros (paciente)
dc.date.accessioned2026-02-25T20:19:04Z
dc.date.available2026-02-25T20:19:04Z
dc.date.issued1909-07-03
dc.descriptionIncompetencia do Tribunal que determinou o constrangimento de que se queixa o paciente para tomar conhecimento do pedido de habeas-corpus afim de fazer cessar dito constrangimento. Não fica prejudicada a appellação crime interposta verbalmente pelo Promotor da Justiça em sessão solemne do jury, si o respectivo termo não foi assignado.pt_BR
dc.description.abstractIncompetência do Tribunal que determinou o constrangimento de que se queixa o paciente para tomar conhecimento do pedido de habeas corpus a fim de fazer cessar dito constrangimento. Não fica prejudicada a apelação crime interposta verbalmente pelo Promotor da Justiça em sessão solene do júri, se o respectivo termo não foi assinado.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.110, p. 112-115, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2734
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12863
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2734pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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