HABEAS CORPUS_2734

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Supremo Tribunal Federal

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Incompetência do Tribunal que determinou o constrangimento de que se queixa o paciente para tomar conhecimento do pedido de habeas corpus a fim de fazer cessar dito constrangimento. Não fica prejudicada a apelação crime interposta verbalmente pelo Promotor da Justiça em sessão solene do júri, se o respectivo termo não foi assinado.

Descrição

Incompetencia do Tribunal que determinou o constrangimento de que se queixa o paciente para tomar conhecimento do pedido de habeas-corpus afim de fazer cessar dito constrangimento. Não fica prejudicada a appellação crime interposta verbalmente pelo Promotor da Justiça em sessão solemne do jury, si o respectivo termo não foi assignado.

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Citação

O Direito, v.37, n.110, p. 112-115, 1909.

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