HABEAS CORPUS_2734
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Incompetência do Tribunal que determinou o constrangimento de que se queixa o paciente para tomar conhecimento do pedido de habeas corpus a fim de fazer cessar dito constrangimento. Não fica prejudicada a apelação crime interposta verbalmente pelo Promotor da Justiça em sessão solene do júri, se o respectivo termo não foi assinado.
Descrição
Incompetencia do Tribunal que determinou o constrangimento de que se queixa o paciente para tomar conhecimento do pedido de habeas-corpus afim de fazer cessar dito constrangimento. Não fica prejudicada a appellação crime interposta verbalmente pelo Promotor da Justiça em sessão solemne do jury, si o respectivo termo não foi assignado.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.110, p. 112-115, 1909.
