PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_165

Resumo

1. O privilegio que têm os desembargadores de serem julgados pelo Supremo Tribunal de Justiça, prevalece mesmo com relação aos crimes que houverem praticado antes de serem nomeadas para aqueles cargos; 2. Inteligência do art. 329 do Cod. do Proc. Crim., no que respeita aos crimes de responsabilidade; 3. Da suspensão do funcionário, ordenada pelo Juiz em virtude de decisão da autoridade administrativa, nenhuma responsabilidade pode resultar para o mesmo juiz

Descrição

1. O privilegio que têm os Desembargadores de serem julgados pelo Supremo Tribunal de Justiça, prevalece mesmo com relação aos crimes que houverem praticado antes de serem nomeadas para aquelles cargos; 2. Intelligencia do art. 329 do Cod. do Proc. Crim., no que respeita aos crimes de responsabilidade; 3. Da suspensão do funccionario, ordenada pelo Juiz em virtude de decisão da autoridade administrativa, nenhuma responsabilidade pode resultar para o mesmo Juiz

Palavras-chave

Herança jacente, Desembargador, Privilégio, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00329

Citação

O Direito, v.3, n.7, 1875, p.151-158

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