RECURSO EXTRAORDINARIO_318

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (recorrente); Constantino dos Santos Vianna e outros (recorridos)
dc.date.accessioned2025-12-17T16:29:31Z
dc.date.available2025-12-17T16:29:31Z
dc.date.issued1903-08-05
dc.descriptionAppeIlação ex·officio em processo de habilitação de herdeiros. As heranças vacantes são devolvidas á União e não ao Estado; o juiz estadual é o competente para os processos de habilitações até que a herança seja devolvida á União. Recurso extraordinario - admissibilidade.pt_BR
dc.description.abstractApelação ex·oficio em processo de habilitação de herdeiros. As heranças vacantes são devolvidas a União e não ao Estado; o juiz estadual é o competente para os processos de habilitações até que a herança seja devolvida à União. Recurso extraordinário - admissibilidade.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.32, n.94, p. 112-119, 1904.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_318
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11348
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_318pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
RECURSO EXTRAORDINARIO_318.pdf
Tamanho:
322.79 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
RECURSO EXTRAORDINARIO_318