RECURSO EXTRAORDINARIO_318
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Apelação ex·oficio em processo de habilitação de herdeiros. As heranças vacantes são devolvidas a União e não ao Estado; o juiz estadual é o competente para os processos de habilitações até que a herança seja devolvida à União. Recurso extraordinário - admissibilidade.
Descrição
AppeIlação ex·officio em processo de habilitação de herdeiros. As heranças vacantes são devolvidas á União e não ao Estado; o juiz estadual é o competente para os processos de habilitações até que a herança seja devolvida á União. Recurso extraordinario - admissibilidade.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.32, n.94, p. 112-119, 1904.
