REVISTA CIVEL_7899

dc.contributor.authorLeão, Manoel Messias de
dc.contributor.authorJosé Carlos Pereira de Almeida Torres e outros (recorrentes); Barão da Povoa do Varzim (recorrido)
dc.date.accessioned2019-04-01T16:52:17Z
dc.date.available2019-04-01T16:52:17Z
dc.date.issued1872-09-21
dc.description1.Despacho, pelo qual se indefere o pedido do réo para ser absolvido da instancia, é interlocutorio, e, portanto, não appellavel; 2. Acordão, que conhece de appelIação interposta de tal despacho, é nulIapt_BR
dc.description.abstract1.Despacho, pelo qual se indefere o pedido do réu para ser absolvido da instancia, é interlocutório, e, portanto, não apelável; 2. Acordão, que conhece de apelação interposta de tal despacho, é nulapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.3, p. 22-23,1874.pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_7899
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1442
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectApelação (processo civil)pt_BR
dc.subjectDecisãopt_BR
dc.subjectDespacho (processo civil)pt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.subjectHipotecapt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_7899pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
REVISTA CIVEL_7899.pdf
Tamanho:
885.5 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:

Coleções