REVISTA CIVEL_7899

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1.Despacho, pelo qual se indefere o pedido do réu para ser absolvido da instancia, é interlocutório, e, portanto, não apelável; 2. Acordão, que conhece de apelação interposta de tal despacho, é nula

Descrição

1.Despacho, pelo qual se indefere o pedido do réo para ser absolvido da instancia, é interlocutorio, e, portanto, não appellavel; 2. Acordão, que conhece de appelIação interposta de tal despacho, é nulIa

Palavras-chave

Apelação (processo civil), Decisão, Despacho (processo civil), Pagamento, Dívida, Hipoteca

Citação

O Direito, v.2, n.3, p. 22-23,1874.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por