REVISTA CIVEL_7899
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1.Despacho, pelo qual se indefere o pedido do réu para ser absolvido da instancia, é interlocutório, e, portanto, não apelável; 2. Acordão, que conhece de apelação interposta de tal despacho, é nula
Descrição
1.Despacho, pelo qual se indefere o pedido do réo para ser absolvido da instancia, é interlocutorio, e, portanto, não appellavel; 2. Acordão, que conhece de appelIação interposta de tal despacho, é nulIa
Palavras-chave
Apelação (processo civil), Decisão, Despacho (processo civil), Pagamento, Dívida, Hipoteca
Citação
O Direito, v.2, n.3, p. 22-23,1874.
