RECURSO CRIME_304

Resumo

Nos homicídios e ferimentos feitos numa rixa somente são responsáveis os que tiverem vibrado o golpe de onde resultou o ferimento ou o homicídio; no caso de agressão, porém, todos os que nela tomaram parte são coautores, pouco importando saber quem vibrou o golpe que causou o ferimento ou a morte. A presença á prática de um crime toma o caráter de corresponsabilidade quando é eficiente e indispensável para realizar a execução do delito: questões de dolo especial e dolo indeterminado; se dita presença consistir em auxílio dispensável, os presentes serão tidos como cúmplices. Quando as declarações dos coautores de um delito têm valor.

Descrição

Nos homicidios e ferimentos feitos numa rixa somente são responsaveis os que tiverem vibrado o golpe de onde resultou o ferimento ou o homicidio; no caso de aggressão, porém, todos os que nella tomáram parte são co-auctores, pouco importando saber quem vibrou o golpe que causou o ferimento ou a morte. A presença á pratica de um crime toma o caracter de co-responsabilidade quando é efficiente e indispensavel para realizar a execução do delicto: questões de dólo especial e dólo indeterminado; si dita presença consistir em auxilio dispensavel, os presentes serão tidos como cumplices. Quando as declarações dos co-auctores de um delicto têm valor.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.38, n.112, p. 430-440, 1910.

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