RECURSO CRIME_1878_12_13

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Maria Gomes de Souza (recorrente); O juízo (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Araujo Góes (presidente interino); Rebello; Francisco Jorge Monteiro; Manoel Felippe Monteiro (vencido)
dc.date.accessioned2021-08-23T19:49:34Z
dc.date.available2021-08-23T19:49:34Z
dc.date.issued1878-12-13
dc.descriptionOs inspectores das thesourarias, pela propria natureza dos seus cargos, não podem commetter o crime de peculato previsto no art. 170 do Cod Crim.pt_BR
dc.description.abstractOs inspetores das tesourarias, pela própria natureza dos seus cargos, não podem cometer o crime de peculato previsto no art. 170 do Cód. Crim.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.18, 1879, p. 554-563pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO CRIME_1878_12_13
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3163
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectDemonstração contábilpt_BR
dc.subjectInspeção (Controle externo)pt_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00170pt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1878_12_13pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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