RECURSO CRIME_1707

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA justiça, por seu promotor (recorrente); O Visconde de Wildick e Francisco Brandão de Castro, consul geral e tesoureiro do Consulado Português da Corte (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); João José de Andrade Pinto; Carneiro de Campos; Barros Pimentel
dc.date.accessioned2023-07-17T21:12:09Z
dc.date.available2023-07-17T21:12:09Z
dc.date.issued1885-11-06
dc.descriptionO crime de roubo não pôde ser commettido pelo proprio que tem em sua guarda o objecto que se diz roubado; lnconpetencia dos tribunaes do Imperio para procederem criminalmente contra um consul estrangeiro, denunciado por haver subtraido sommas de dinheiro, depositadas nos cofres do consulado, simulando para esse fim um arrambamento.pt_BR
dc.description.abstractO crime de roubo não pode ser cometido pelo próprio que tem em sua guarda o objeto que se diz roubado; incompetência dos tribunais do Império para procederem criminalmente contra um cônsul estrangeiro, denunciado por haver subtraído somas de dinheiro, depositadas nos cofres do consulado, simulando para esse fim um arrombamento.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.14, n.39, p. 244-282, 1886.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1707
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5429
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectroubopt_BR
dc.subjectConsuladopt_BR
dc.subjectPortugalpt_BR
dc.subjectInvestigação criminalpt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1707pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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