REVISTA CIVEL_10419_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorLuiz Teixeira Leonel (recorrente); Jacintho Heller (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Pedro Villaça (presidente); Marcos Antonio (vencido quanto a última parte do acórdão); P. Fleury; Furtado
dc.date.accessioned2023-09-01T21:48:20Z
dc.date.available2023-09-01T21:48:20Z
dc.date.issued1886-06-01
dc.descriptionNão póde ser nullo por falta de conciliação o processo de embargos de terceiro oppostos á manutencão da posse. Os objectos que podem ser mudados e deslocados sem damnificação do immovel não podem ser considerados bemfeitorias e accessorios de uma casa destinada a espectaculos públicos.pt_BR
dc.description.abstractNão pode ser nulo por falta de conciliação o processo de embargos de terceiro opostos à manutenção da posse. Os objetos que podem ser mudados e deslocados sem danificação do imóvel não podem ser considerados benfeitorias e acessórios de uma casa destinada a espetáculos públicos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.14, n.41, p. 236-245, 1886.pt_BR
dc.identifier.otherREVISTA CIVEL_10419_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5581
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectConciliaçãopt_BR
dc.subjectEmbargos de terceiropt_BR
dc.subjectPossept_BR
dc.subjectImóvelpt_BR
dc.subjectBenfeitoriapt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_10419_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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