REVISTA CIVEL_10419_2

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Supremo Tribunal de Justiça

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Não pode ser nulo por falta de conciliação o processo de embargos de terceiro opostos à manutenção da posse. Os objetos que podem ser mudados e deslocados sem danificação do imóvel não podem ser considerados benfeitorias e acessórios de uma casa destinada a espetáculos públicos.

Descrição

Não póde ser nullo por falta de conciliação o processo de embargos de terceiro oppostos á manutencão da posse. Os objectos que podem ser mudados e deslocados sem damnificação do immovel não podem ser considerados bemfeitorias e accessorios de uma casa destinada a espectaculos públicos.

Palavras-chave

Conciliação, Embargos de terceiro, Posse, Imóvel, Benfeitoria

Citação

O Direito, v.14, n.41, p. 236-245, 1886.

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