EMBARGO_1890_09_25

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Supremo Tribunal de Justiça

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Nas execuções, não se admitem embargos de terceiro que não seja senhor e possuidor. São nulos todos os contratos que forem convencidos de dolo, fraude ou simulação. Para que os embargos de terceiro sejam julgados como em fraude da execução bastão indícios e simples conjecturas.

Descrição

Nas execuções, não se admittem embargos de terceiro que não seja senhor e possuidor. São nullos todos os contratos que forem convencidos de dolo, fraude ou simulação. Para que os embargos de terceiro sejão julgados como em fraude da execução bastão indicios e simples conjecturas.

Palavras-chave

Embargos, Nulidade, Contrato, Fraude, Execução, Indício

Citação

O Direito, v.20, n.59, p. 435-436, 1892.

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