RECURSO CRIME_1876
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Se dos autos não resultar a prova do fato incriminado deve o juiz julgar improcedente a denúncia, e não declarar nulo o processo que correu regularmente. O crime de dano, quer pelo código criminal, quer pela Lei n. 3311 de 15 de outubro de 1886 é sempre da alçada do júri.
Descrição
Se dos autos não resultar a prova do facto incriminado deve o juiz julgar improcedente a denuncia, e não declarar nullo o processo que correu regularmente. O crime de damno, quer pelo codigo criminaI, quer pela lei n. 3311 de 15 de outubro de 1886 é sempre da alçada do jury.
Palavras-chave
Dano, Prova, Autos, Denúncia, Brasil. Lei n. 3.311, de 15 de outubro de 1886
Citação
O Direito, v.15, n.43, p. 139-140, 1887.
