APELACAO CIVEL_787_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O princípio do art. 68 da lei de 3 de dezembro de 1841, de que – a causa julgada no crime influi sobre o julgamento civil – não abrange as causas cíveis que já estiverem definitivamente julgadas ao ser proferido o julgamento criminal. Competência do Tribunal de Contas para proferir sentença definitiva ordenando o sequestro dos bens dos responsáveis pelos alcances ocasionados na gestão dos cargos públicos. Recursos cabíveis destas sentenças definitivas do Tribunal de Contas; intervenção da justiça federal em tais casos.

Descrição

O principio do art. 68 da lei de 3 de Dezembro de 1841, de que – a causa julgada no crime influe sobre o julgamento civil – não abrange as causas civeis que já estiverem definitivamente julgadas ao ser proferido o julgamento criminal. Competencia do Tribunal de Contas para proferir sentença definitiva ordenando o sequestro dos bens dos responsaveis pelos alcances occasionados na gestão dos cargos publicos. Recursos cabiveis destas sentenças definitivas do Tribunal de Contas; intervenção da justiça federal em taes casos.

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Citação

O Direito, v.31, n.90, p. 53-59, 1903.

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