ACAO ORDINARIA_1901_04_23
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Regulamentos expedidos pelo poder executivo não subsistem quando inconstitucionais ou ilegais. Vantagens concedidas a uma indústria não ofendem o princípio da igualdade perante à lei. Nenhum imposto pode ser cobrado senão em virtude de lei que o autorize. Inteligência dos arts. 35 §§ 2° e 72 §§ 2° e 3º da Constit.; da lei n. 221, art. 13 § 10.
Descrição
Regulamentos expedidos pelo poder executivo não subsistem quando inconstitucionaes ou illegaes. Vantagens concedidas a uma industria não offendem o principio da igualdade perante á lei. Nenhum imposto póde ser cobrado sinão em virtude de lei que o auctorise. Intelligencia dos arts. 35 §§ 2° e 72 §§ 2° e 3º da Constit.; da lei n. 221, art. 13 § 10.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.85, p. 243-245, 1901.
