AGRAVO_422
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Barros e Nogueira (agravantes); O Coronel José Ferreira de Figueiredo (agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-01T17:00:03Z | |
| dc.date.available | 2025-12-01T17:00:03Z | |
| dc.date.issued | 1901-11-27 | |
| dc.description | As questões relativas a marcas de fabrica são da competencia da Justiça Federal. O que se deve entender por damno irreparavel. Intelligencia dos arts. 54, VI, lettra n e 67 § 2º da lei n. 221, de 1894 (1). A suspensão do registro de uma marca de fabrica, determinada pela Junta Commercial, não auctorisa, ipso facto, a apprehensão de objectos com aquella marca, encontrados no commercio. | pt_BR |
| dc.description.abstract | As questões relativas a marcas de fábrica são da competência da Justiça Federal. O que se deve entender por dano irreparável. Inteligência dos arts. 54, VI, letra n e 67 § 2º da lei n. 221, de 1894 (1). A suspensão do registro de uma marca de fábrica, determinada pela Junta Comercial, não autoriza, ipso facto, a apreensão de objetos com aquela marca, encontrados no comércio. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.30, n.87, p. 266-267, 1902. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO_422 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10876 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO_422 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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