AGRAVO_422

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

As questões relativas a marcas de fábrica são da competência da Justiça Federal. O que se deve entender por dano irreparável. Inteligência dos arts. 54, VI, letra n e 67 § 2º da lei n. 221, de 1894 (1). A suspensão do registro de uma marca de fábrica, determinada pela Junta Comercial, não autoriza, ipso facto, a apreensão de objetos com aquela marca, encontrados no comércio.

Descrição

As questões relativas a marcas de fabrica são da competencia da Justiça Federal. O que se deve entender por damno irreparavel. Intelligencia dos arts. 54, VI, lettra n e 67 § 2º da lei n. 221, de 1894 (1). A suspensão do registro de uma marca de fabrica, determinada pela Junta Commercial, não auctorisa, ipso facto, a apprehensão de objectos com aquella marca, encontrados no commercio.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.30, n.87, p. 266-267, 1902.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por