HABEAS CORPUS_1849

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A Justiça Federal é a única competente para o processo dos crimes políticos de qualquer natureza. Inteligência do art. 60 letra i da Constituição Federal; do art. 83 da lei 221 de 1894; e do art. 17 do Decr. de 5 de Novembro de 1898. Não se concede habeas corpus a pacientes contra os quais se tenha passado mandado de prisão preventiva nos precisos termos do art. 13 § 2 da lei 2.033 de 1871.

Descrição

A Justiça Federal é a unica competente para o processo dos crimes politicos de qualquer natureza. Intelligencia do art. 60 lettra i da Constituição Federal; do art. 83 da lei 221 de 1894; e do art. 17 do Decr. de 5 de Novembro de 1898. Não se concede habeas-corpus a pacientes contra os quaes se tenha passado mandado de prisão preventiva nos precisos termos do art. 13 § 2 da lei 2.033 de 1871.

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Citação

O Direito, v.31, n.90, p. 510-512, 1903.

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