APELACAO CIVEL_1318

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA viúva Albino Luiz, Filho & Cunha (apelantes); Cesario José de Toledo (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: C. Belém (presidente); Alves de Brito; P. Camargo; Accioli de Brito
dc.date.accessioned2024-09-05T00:45:05Z
dc.date.available2024-09-05T00:45:05Z
dc.date.issued1887-11-29
dc.descriptionA execução não póde recahir sobre determinados bens de uma herança, que ainda não foi patrilhada nem sobre a totalidade delles, tratando-se de dividas apenas de alguns co-herdeiros, mas tão sómente sobre os direitos de successão dos respectivos devedores.pt_BR
dc.description.abstractA execução não pode recair sobre determinados bens de uma herança, que ainda não foi partilhada nem sobre a totalidade deles, tratando-se de dívidas apenas de alguns coerdeiros, mas tão somente sobre os direitos de sucessão dos respectivos devedores.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.17, n.50, p. 539-542, 1889.pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_1318
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6775
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectHerançapt_BR
dc.subjectExecuçãopt_BR
dc.subjectBenspt_BR
dc.subjectPartilhapt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1318pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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