APELACAO CIVEL_1318

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

A execução não pode recair sobre determinados bens de uma herança, que ainda não foi partilhada nem sobre a totalidade deles, tratando-se de dívidas apenas de alguns coerdeiros, mas tão somente sobre os direitos de sucessão dos respectivos devedores.

Descrição

A execução não póde recahir sobre determinados bens de uma herança, que ainda não foi patrilhada nem sobre a totalidade delles, tratando-se de dividas apenas de alguns co-herdeiros, mas tão sómente sobre os direitos de successão dos respectivos devedores.

Palavras-chave

Herança, Execução, Bens, Partilha

Citação

O Direito, v.17, n.50, p. 539-542, 1889.

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