APELACAO CIVEL_1908_05_05

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não pode alegar a incompetência de um juiz a parte que não o excepcionou em tempo. Responsabilidade solidária de todos os autores do delito para indenizar o dano dele resultante. A prova testemunhável é admissível para a prova das obrigações oriundas dos delitos, qualquer que seja o valor do dano por estes causado; na dúvida quanto a este valor deve a solução ter lugar em favor do ofendido.

Descrição

Não póde allegar a incompetencia de um juiz a parte que não o excepcionou em tempo. Responsabilidade solidaria de todos os autores do delicto para indemnisar o damno d’elle resultante. A prova testemunhavel é admissivel para a prova das obrigações oriundas dos delictos, qualquer que seja o valor do damno por estes causado; na duvida quanto a este valor deve a solução ter lugar em favor do offendido.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.37, n.110, p. 87-90, 1909.

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