HABEAS CORPUS_2849
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Em caso de dualidade de assembleias legislativas, a que for presidida pela autoridade competente não tem, por isso só, a presunção de que é a legítima. Se as alegações do impetrante de uma ordem de habeas corpus para garantia do exercício do mandato legislativo estadual, forem contestadas pelo Presidente do Estado e estiverem desacompanhadas de prova, prevalece a contestação do Presidente.
Descrição
Em caso de dualidade de assembléas legislativas, a que fôr presidida pela auctoridade competente não tem, por isso só, a presumpção de que é a legitima. Si as allegações do impetrante de uma ordem de habeas-corpus para garantia do exercicio do mandato legislativo estadoal, forem contestadas pelo Presidente do Estado e estiverem desacompanhadas de prova, prevalece a contestação do Presidente.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.112, p. 336-340, 1910.
