EMBARGOS DE NULIDADE_2258

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Supremo Tribunal Federal

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O acordo de que trata o art. 5. do Decreto n. 177 A de 1893 deve ser homologado para ter força de obrigar os debenturistas dissidentes. Questões de retroatividade das leis.

Descrição

O accôrdo de que trata o art. 5. do Decreto n. 177 A de 1893 deve ser homologado para ter força de obrigar os debenturistas dissidentes. Questões de retroactividade das leis.

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Citação

O Direito, v.31, n.90, p. 79-81, 1903.

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