REVISTA CIVEL_9296_3

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorLino Corrêa Torres e outros (recorrente); D. Maria Nazareth Quintanilha e outros (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: A. L. da Gama (presidente); Faria (vencido); Ignácio José de Mendonça Uchôa; Joaquim Pedro Villaça
dc.date.accessioned2021-09-29T17:14:00Z
dc.date.available2021-09-29T17:14:00Z
dc.date.issued1879-07-25
dc.descriptionAos acordãos revizores só póde-se oppôr embargos de declaração. O alvará de 6 de Dezembro de 1813 está revogadopt_BR
dc.description.abstractAos acórdãos revisores só pode-se opor embargos de declaração. O alvará de 6 de dezembro de 1813 está revogadopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.20, 1879, p. 148-149pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_9296_3
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3311
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmbargos de declaraçãopt_BR
dc.subjectAcórdãopt_BR
dc.subjectRevisãopt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_9296_3pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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