CARTA TESTEMUNHAVEL_173

Resumo

As cartas testemunháveis tiradas por denegação do recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, devidamente instruídas com o traslado dos autos, devem ser processadas como o são os recursos extraordinários, não se lhes aplicando o disposto no art. 95 do Regimento do mesmo Tribunal, o qual se refere às cartas testemunháveis por denegação do recurso de agravo.

Descrição

As cartas testemunhaveis tiradas por denegação do recurso extraordinario para o Supremo Tribunal Federal, devidamente instruidas com o traslado dos autos, devem ser processadas como o são os recursos extraordinarios, não se lhes applicando o disposto no art. 95 do Regimento do mesmo Tribunal, o qual se refere ás cartas testemunhaveis por denegação do recurso de aggravo.

Palavras-chave

Terreno, Sesmaria, Citação, Brasil. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (1891) Art 00095

Citação

O Direito, v.25, n.73, p. 340-341, 1897.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por