APELACAO CIVEL_2064

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não é nula a ação sumária especial proposta contra a União Federal por um oficial que se julga prejudicado com alterações feitas no quadro dos oficiais de sua patente, se porventura não forem citados os demais camaradas a quem o julgamento da causa contra a União possa prejudicar. A colocação atingida pelo oficial militar entre os seus companheiros de classe constitui um direito adquirido. Só o Poder Judiciário pode, no atual regime, conhecer de reclamações contra promoções e classificações ilegais; o regime extinto, o Poder Executivo podia providenciar dentro dos prazos de seis meses e um ano. São nulas as reclamações atendidas pelo Executivo, máxime se já estiverem prescritos os direitos dos reclamantes.

Descrição

Não é nulla a acção summaria especial proposta contra a União Federal por um official que se julga prejudicado com alterações feitas no quadro dos officiaes de sua patente, si porventura não forem citados os demais camaradas a quem o julgamento da causa contra a União possa prejudicar. A collocação attingida pelo official militar entre os seus companheiros de classe constitue um direito adquirido. Só o Poder Judiciario pode, no actual regimen, conhecer de reclamações contra promoções e classificações illegaes; o regimen extincto, o Poder Executivo podia providenciar dentro dos prazos de seis mezes e um anno. São nullas as reclamações attendidas pelo Executivo, maxime si já estiverem prescriptos os direitos dos reclamantes.

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Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 440-443, 1912.

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