AGRAVO CIVEL_1298

dc.contributor.authorD'Albuquerque, André Cavalcanti
dc.contributor.authorA Companhia Equitativa (agravante); A União Federal (agravada)
dc.date.accessioned2026-03-09T17:16:54Z
dc.date.available2026-03-09T17:16:54Z
dc.date.issued1910-09-03
dc.descriptionAo contador do juizo, e não á secretaria do Supremo Tribunal Federal, cabe contar o que é devido pelo executado; a esta secretaria só cabe apurar as custas e emolumentos judiciaes.pt_BR
dc.description.abstractAo contador do juízo, e não à secretaria do Supremo Tribunal Federal, cabe contar o que é devido pelo executado; a esta secretaria só cabe apurar as custas e emolumentos judiciais.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.39, n.115, p. 582-583, 1911.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1298
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13427
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1298pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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