AGRAVO CIVEL_1298

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Ao contador do juízo, e não à secretaria do Supremo Tribunal Federal, cabe contar o que é devido pelo executado; a esta secretaria só cabe apurar as custas e emolumentos judiciais.

Descrição

Ao contador do juizo, e não á secretaria do Supremo Tribunal Federal, cabe contar o que é devido pelo executado; a esta secretaria só cabe apurar as custas e emolumentos judiciaes.

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O Direito, v.39, n.115, p. 582-583, 1911.

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