REVISTA_8205

dc.contributor.authorNão designado
dc.contributor.authorThiago, por seu curador (recorrente); Francisco de Souza e Mello (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Firmino Pereira Monteiro (Presidente interino); José Antonio de Magalhães Castro; Antonio Ignacio de Azevedo; Manoel dos Santos Martins Valasques; João Baptista Gonçalves Campos (Visconde de Jarí) (votou pela nulidade); José Tavares Bastos
dc.date.accessioned2019-03-12T01:26:38Z
dc.date.available2019-03-12T01:26:38Z
dc.date.issued1873-11-25
dc.descriptionNão se deve admittir embargos ao deposito, acto preparatorio para a propositura da acção de liberdade; e nullo é o processo em que, recebendo-se-os, julga-se-os provadospt_BR
dc.description.abstractNão se deve admitir embargos ao deposito, ato preparatório para a propositura da ação de liberdade; e nulo é o processo em que, os recebendo, julga-os provadospt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.1, n.2, 1873, p. 320-321pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA_8205
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1416
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAlforriapt_BR
dc.subjectEscravidãopt_BR
dc.subjectLiberdade individualpt_BR
dc.subjectPropostapt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.titleREVISTA_8205pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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