AGRAVO DE INSTRUMENTO_1893_07_15
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O vendedor de bens imóveis que, não obstante constar da respectiva escritura ter sido pago do preço – de que deu quitação, recebeu apenas parte dele em dinheiro e parte em letras, que não foram pagas, tendo sobrevindo a falência ao comprador, é considerado credor quirografário da massa falida e não reivindicante ou de domínio. Inteligência do art. 68 letra g do Decr. n. 917 de 24 de outubro de 1890.
Descrição
O vendedor de bens immoveis que, não obstante constar da respectiva escriptura ter sido pago do preço – de que deu quitação, recebeu apenas parte delle em dinheiro e parte em letras, que não foram pagas, tendo sobrevindo a fallencia ao comprador, é considerado credor chirographario da massa fallida e não reivindicante ou de dominio. Intelligencia do art. 68 letra g do Decr. n. 917 de 24 de Outubro de 1890.
Palavras-chave
Bem imóvel, Escritura, Preço, Credor quirografário, Massa falida
Citação
O Direito, v.22, n.63, p. 35-36, 1894.
