ACAO ORDINARIA_1910_11_10
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O mandato estipendiado pode ser celebrado por instrumento particular sem as formalidades do Decr. 79 de 1892, e não está sujeito ao selo proporcional. Aos peritos não compete estender-se sobre questões de direito. Quando o mandato não é conferido exclusivamente no interesse do mandante, não pode ser revogado ad nutum, sem o pagamento dos honorários e despesas devidos ao mandatário.
Descrição
O mandato estipendiado póde ser celebrado por instrumento particular sem as formalidades do Decr. 79 de 1892, e não está sujeito ao sello proporcional. Aos peritos não compete extender-se sobre questões de direito. Quando o mandato não é conferido exclusivamente no interesse do mandante, não póde ser revogado ad nutum, sem o pagamento dos honorarios e despezas devidos ao mandatario.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.115, p. 585-589, 1911.
