ACAO ORDINARIA_1910_11_10

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O mandato estipendiado pode ser celebrado por instrumento particular sem as formalidades do Decr. 79 de 1892, e não está sujeito ao selo proporcional. Aos peritos não compete estender-se sobre questões de direito. Quando o mandato não é conferido exclusivamente no interesse do mandante, não pode ser revogado ad nutum, sem o pagamento dos honorários e despesas devidos ao mandatário.

Descrição

O mandato estipendiado póde ser celebrado por instrumento particular sem as formalidades do Decr. 79 de 1892, e não está sujeito ao sello proporcional. Aos peritos não compete extender-se sobre questões de direito. Quando o mandato não é conferido exclusivamente no interesse do mandante, não póde ser revogado ad nutum, sem o pagamento dos honorarios e despezas devidos ao mandatario.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.39, n.115, p. 585-589, 1911.

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