APELACAO CRIME_123
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1.Nulidade de julgamento por inobservância de fórmulas; 2. Não é admissível quesito que altere a classificação do crime e sujeite o réu a uma condenação imprevista por fato não articulado no libelo
Descrição
1.Nullidade de julgamento por inobservancia de formulas; 2. Não é admissivel quesito que altere a classificação do crime e sujeite o réo á uma condemnação imprevista por facto não articulado no libello
Palavras-chave
Nulidade no processo penal
Citação
O Direito, v.4, n.9, 1876, p. 324
