EMBARGOS CIVEIS_1901_09_05

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorEstevam Cardoso de Oliveira Bastos (embargante); Dr. Francisco Homem de Carvalho (embargado)
dc.date.accessioned2026-02-02T20:28:36Z
dc.date.available2026-02-02T20:28:36Z
dc.date.issued1901-09-05
dc.descriptionNão se annulla um processo por impropriedade de acção proposta si ella depois seguiu o curso ordinario. (*)pt_BR
dc.description.abstractNão se anular um processo por impropriedade de ação proposta se ela depois seguiu o curso ordinário. (*)pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.99, p. 567-570, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherEMBARGOS CIVEIS_1901_09_05
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11898
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleEMBARGOS CIVEIS_1901_09_05pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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