EMBARGOS CIVEIS_1901_09_05
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não se anular um processo por impropriedade de ação proposta se ela depois seguiu o curso ordinário. (*)
Descrição
Não se annulla um processo por impropriedade de acção proposta si ella depois seguiu o curso ordinario. (*)
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.99, p. 567-570, 1906.
