HOMOLOGACAO_495

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Emerenciana Joaquina de Almeida Paranhos (requerente)
dc.date.accessioned2026-02-09T19:23:30Z
dc.date.available2026-02-09T19:23:30Z
dc.date.issued1907-01-26
dc.descriptionPara requerer a homologação de uma carta de sentença é preciso que o procurador tenha poderes sufficientes. Por meio de uma simples petição não se pode pedir a reforma de um accordam que negou a homologação de uma sentença estrangeira.pt_BR
dc.description.abstractPara requerer a homologação de uma carta de sentença é preciso que o procurador tenha poderes suficientes. Por meio de uma simples petição não se pode pedir a reforma de um acordam que negou a homologação de uma sentença estrangeira.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.103, p. 12-13, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherHOMOLOGACAO_495
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12150
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHOMOLOGACAO_495pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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