RECURSO CRIMINAL_1901_10_25

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O caso de absolvição do § 6 do art. 27 do Cód. Penal é de apelação.

Descrição

O caso de absolvição do § 6 do art. 27 do Cod. Penal é de appellação.

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Citação

O Direito, v.30, n.87, p. 666-667, 1902.

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