APELACAO CIVEL_394
| dc.contributor.author | Barreto, Barcimio | |
| dc.contributor.author | M. A. de Azevedo Maria (apelante); M. Ramos(apelados) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-09T18:39:10Z | |
| dc.date.available | 2026-02-09T18:39:10Z | |
| dc.date.issued | 1905-08-08 | |
| dc.description | Na vigencia do Decr. Fed. n. 917 de 24 de outubro de 1890, ao credor que não tivesse concordado com a cessão de bens, requerida por seu devedor e julgada definitivamente, só era licito o recurso de aggravo de instrumento, não podendo, sob aquelle fundamento, propor acção summaria para a revisão da mesma cessão. Em tal caso é julgada nulla, por incompetente, a mesma acção. Hypotheses em que, por aquelle decreto, podia o credor interpôr aquelle recurso ou accionar o devedor para o pagamento integral da divida e seus juros. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Na vigência do Decr. Fed. n. 917 de 24 de outubro de 1890, ao credor que não tivesse concordado com a cessão de bens, requerida por seu devedor e julgada definitivamente, só era lícito o recurso de agravo de instrumento, não podendo, sob aquele fundamento, propor ação sumária para a revisão da mesma cessão. Em tal caso é julgada nula, por incompetente, a mesma ação. Hipóteses em que, por aquele decreto, podia o credor interpor aquele recurso ou acionar o devedor para o pagamento integral da dívida e seus juros. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.35, n.102, p. 590-592, 1907. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_394 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12140 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_394 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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