RECURSO ELEITORAL_3422

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Supremo Tribunal Federal

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Pode um terceiro, sem procuração, intentar a prova da renda legal pelo valor locativo do prédio de sua habitação, pela natureza do dito processo, como documento, pois que de seu uso sobrevém a ratificação. Deve o juiz de direito mandar juntar documentos que o recorrido requerer no processo, do recurso, antes de sua decisão.

Descrição

Póde um terceiro, sem procuração, intentar a prova da renda legal pelo valor locativo do predio de sua habitação, pela natureza do dito processo, como documento, pois que de seu uso sobrevem a ratificação. Deve o juiz de direito mandar juntar documentos que o recorrido requerer no processo, do recurso, antes de sua decisão.

Palavras-chave

Recurso eleitoral, Prova de renda

Citação

O Direito, v.15, n.44, p. 574-575, 1887.

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